Identificação
O SIS passou a devolver sem pagamento faturas enviadas por credenciados caso estejam sem a cópia do documento de identificação com foto. A medida, em vigor desde o primeiro semestre, deve proteger o plano e seus beneficiários contra possíveis tentativas de golpe e de uso indevido da carteira.
Devem ser encaminhadas junto à fatura de cobrança: cópia do RG e CPF e guia devidamente assinada pelo beneficiário ou seu responsável no momento do atendimento. Caso a assinatura na guia seja de um responsável, são requisitadas as cópias dos documentos do paciente e de seu representante.
No caso da negativa de apresentação dos documentos para digitalização, os prestadores da rede conveniada devem recusar o atendimento por meio do SIS. A critério do prestador e do paciente o atendimento poderá seguir na modalidade particular daqueles que se recusarem a entregar os documentos pessoais, pois o reconhecimento do usuário e de sua assinatura, pelo SIS, é fundamental para o pagamento do serviço de saúde. É importante lembrar aos beneficiários que o pagamento particular em credenciado não dá direito ao reembolso.
Todos os credenciados ao SIS são obrigados a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que tange ao cuidado com as informações pessoais e dados sigilosos de saúde dos pacientes assistidos.